Recebeu-se, hoje, o despacho conjunto do Tribunal Judicial de Ourém que passo a citar: “Analisado o processo Eleitoral, nos termos e para os efeitos do art. 25, nº 2 da L.O.E.O.A.L., verifica-se que padece das seguintes irregularidades:
Proc. Nº 1141/09.4TBVNO-A
MOIA- Movimento Pro’Olival Independente e Activo
Assembleia de Freguesia do Olival
A lista de candidatos suplentes, nos lugares 1, 2 e 3, não respeita o disposto no artigo 2º, nºs 1 e 2 da Lei Orgânica nº 3/2006.08.21, o qual estabelece que as listas plurinominais apresentadas não podem mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista, por forma a assegurar representação de 33.3% de cada um dos sexos nas listas.
No entanto, considerando o teor do requerimento de fls. 214 a 218, considero sanada a apontada irregularidade”. Fim de citação.
Mais um passo dado a caminho das mesas eleitorais da Assembleia de Junta da Freguesia do Olival no dia 11 de Outubro de 2009.
Assim seja…
POR UM OLIVAL ACTIVO
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