“SISTEMA CONTROLO DE TRÁFEGO
Alterações após a publicação do nosso artigo. Com a intervenção da fiscalização municipal e do responsável das obras camarárias, a obra foi embargada, pois segundo o artigo nº 666 do código controlo de tráfego, não poderão existir dois sistemas paralelos na mesma via com a distância mínima de 50 pés.
Assim sendo e como se comprova a existência do mesmo sistema abaixo do limite exigido, fica a problemática da falta de motivo para a dita inauguração, logo agora que já havia consenso no local da placa inaugural mas com a pronta colaboração do proprietário da faixa contrária. Estamos já em condições de informar a população que a data definida está já certa, não podendo ser divulgada por causa da contra espionagem.
Mas fiquem atentos.
José Carlos”
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